Glossary entry

Spanish term or phrase:

Fuerza Instructora

Portuguese translation:

autoridade instrutora

Added to glossary by Gil Costa
May 1, 2021 12:07
3 yrs ago
21 viewers *
Spanish term

Fuerza Instructora

Spanish to Portuguese Law/Patents Law (general)
Boa tarde!

Estou a traduzir um "Atestado" e não sei bem como hei de traduzir "Fuerza Instructora". Ou seja, não sei qual seria o equivalente em português.

CONTEXTO:
"En Haro (La Rioja), a las X horas del día Y, se acuerda abrir la presente, por parte de la Fuerza Instructora, para reseñar a los que en las presentes invervienen, siendo estos los que a continuación se citan:..."

Alguma sugestão?
Change log

Jun 26, 2021 07:19: Gil Costa Created KOG entry

Discussion

Ana Alexandre (asker) May 3, 2021:
Não, trata-se de uma investigação por parte das autoridades portuguesas
@Ana Trata-se de um acidente de viação?

Proposed translations

+2
16 mins
Selected

autoridade instrutora

Sug.
Peer comment(s):

agree Maria Teresa Borges de Almeida
1 day 21 hrs
Obrigado.
agree Thiago Oliveira
54 days
Obrigado.
Something went wrong...
4 KudoZ points awarded for this answer. Comment: "Selected automatically based on peer agreement."
11 mins

autoridade policial/ polícia/ guarda civil

Sug.

--------------------------------------------------
Note added at 12 mins (2021-05-01 12:20:10 GMT)
--------------------------------------------------

Ver:
1) https://www.translatorscafe.com/tcterms/en/question.aspx?id=...
2) https://www.proz.com/kudoz/spanish-to-english/general-conver...
Something went wrong...
+1
1 hr

GNR (Guardia Civil)/Força Policial/Divisão de Investigação

Que es la fuerza Instructora en España?

Fuerza instructora se refiere a quien instruye diligencias en una denuncia, atestado etc... en España las fuerzas instructoras son la guardia civil, policia nacional, policias autonomicas y policias locales aunque en la redaccion de una denuncia etc.... el termino fuerza instructora generalmente solo lo utiliza la guardia civil.
https://es.answers.yahoo.com/question/index?qid=200802291333...

https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/19283/1/572_Miguel...

A investigação do crime é, em regra, feita por uma de três forças policiais: a Polícia de Segurança Pública (PSP) , a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia Judiciária (PJ).
Excecionalmente, outras entidades, designadamente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Polícia Marítima ou funcionários das Secções dos Departamentos de Investigação e Ação Penal e dos Serviços do Ministério Público, podem realizar atos de investigação.
https://infovitimas.pt/pt/004_quem/paginas/004_003.html

A Guardia Ciivl corresponderia à GNR (Guarda Nacional Republicana). "Instructor" corresponde ao responsável pela investigação a qual pode ser feita por uma das forças policiais acima.
Como não sei bem qual a que está envolvida, embora me pareça ser mesmo a "Guardia Civil", deixo as duas sugestões, mantendo "Guardia Civil" entre parênteses e indicando o equivalente em português europeu.
"Divisão de investigação" é comum ver em esquadras policiais, por exemplo, Divisão de Investigação Criminal (DIC) da PSP do Porto.
Peer comment(s):

agree Clauwolf
1 hr
Obrigada Clauwolf.
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3 hrs

Departamento de Investigação

Sugestão.
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5 hrs
9 hrs

orgão de polícia criminal

autoridade de polícia criminal
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1 day 19 hrs

CONDUTOR DA INVESTIGAÇÃO

O inquérito policial é caracterizado como sendo um procedimento administrativo persecutório e informativo, prévio e considerado como preparatório da ação penal, visa reunir todos os eventuais elementos necessários para alcançar a materialidade e indícios de autoria do crime. Normalmente, a polícia judiciária, seja federal e civil, é responsável por fazer o inquérito policial, pois tem como função investigar a ocorrência de infrações penais, portanto, o inquérito policial é o mero procedimento administrativo estabelecido pela polícia federal e civil (polícia judiciária), atribuído para a fase de colheita de provas, verificação da existência dos crimes e autoria, por isso, entende-se como: o conjunto de informações que em momento oportuno garantirão o início da ação penal e será relaizado pela polícia judiciária, conforme os termos dos artigos 4º e 12 do Código de Processo Penal. No caso dos crimes de ação penal pública, o Código de Processo Penal prevê, em seu artigo 5°, duas formas de início para o processo investigatório: de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público, ou requerimento do ofendido ou seu defensor. Em conclusão, o CONDUTOR DA INVESTIGAÇÃO pode ser tanto pelo departamento de polícia, autoridade policial mas também realizado pelo próprio Ministério Público, nos moldes do quer reza o Artigo 5o em retro mencionado, razão pela qual não se pode considerar como o Condutor de uma investigação apenas a figura da POLÍCIA.
https://jus.com.br/artigos/56705/inquerito-policial-no-brasi...
Example sentence:

O natural condutor de investigações é a Polícia Judiciária, porém, o Ministério Público também pode conduzir investigações.

O rito do condutor de investigações não pode ficar limitada ao poder discricionário do delegado de polícia, pois a sua discrecionaridade não pode ser absoluta, como a obrigatoriedade exame de corpo de delito em infrações que deixam vestígios (158

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