Glossary entry (derived from question below)
English term or phrase:
ABE interview
Portuguese translation:
Depoimento Gravado ABE/Depoimento Gravado
Added to glossary by
John Farebrother
Feb 17, 2023 20:14
1 yr ago
12 viewers *
English term
ABE interview
English to Portuguese
Law/Patents
Law (general)
Police work
Achieving Best Evidence (ABE) Interviews.
A video recording of a victim or witness explaining what they saw or heard. In some cases the video will be played in court as pre-recorded examination in chief. An ABE interview may be edited if the court is of the opinion that parts or all of the video recording is not in the interests of justice in the case. This is determined by considering whether the prejudice to the accused is outweighed by the desirability of showing the whole recorded interview.
A video recording of a victim or witness explaining what they saw or heard. In some cases the video will be played in court as pre-recorded examination in chief. An ABE interview may be edited if the court is of the opinion that parts or all of the video recording is not in the interests of justice in the case. This is determined by considering whether the prejudice to the accused is outweighed by the desirability of showing the whole recorded interview.
Proposed translations
(Portuguese)
4 | Depoimento Gravado ABE/Depoimento Gravado | ZT-Translations |
4 +1 | depoimento por videoconferência | Maria Teresa Borges de Almeida |
4 | Vídeo de depoimento | Rodrigo Pagani |
Proposed translations
1 hr
Selected
Depoimento Gravado ABE/Depoimento Gravado
A primeira sugestão é para o caso de preferir manter a sigla original, o termo original (em outras partes do texto) e explicar o seu significado em parênteses. Acho importante enfatizar que o depoimento é gravado, já que também no texto está sendo falado que o depoimento em questão pode vir a sofrer edições, o que não poderia acontecer com uma videoconferência, a menos que fosse uma gravação da mesma. O termo sugerido também parece ter uma boa quantidade de menções no google.
Espero que ajude!
Espero que ajude!
4 KudoZ points awarded for this answer.
Comment: "Obrigado"
10 mins
Vídeo de depoimento
Ao meu ver o ideal seria manter o termo em inglês e fazer a referência da tradução.
Esse termo de origem não possui tradução ou correlação exata na área jurídica.
Em sede policial temos aqui o "termo de depoimento" que é quando se colhe o depoimento de testemunha sobre os fatos ocorridos, mas isso é realizado por escrito, normalmente, mais detalhes na referência abaixo.
Esse termo de origem não possui tradução ou correlação exata na área jurídica.
Em sede policial temos aqui o "termo de depoimento" que é quando se colhe o depoimento de testemunha sobre os fatos ocorridos, mas isso é realizado por escrito, normalmente, mais detalhes na referência abaixo.
Reference:
https://www.conjur.com.br/2017-mai-02/algumas-consideracoes-testemunhas-inquerito-policial
+1
22 mins
depoimento por videoconferência
Diria assim em PT(pt), ver:
Está em causa o momento em que deve ocorrer a comunicação prevista no n.º 2 do artigo 318.º do Código de Processo Penal relativamente ao ordenado depoimento por videoconferência das testemunhas (...), (...), (...), (...), (...), (...) e (...).
http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b...
São as seguintes as conclusões que a A. formula, em síntese, neste Agravo:
1) O Despacho violou a lei processual civil, quando admitiu o depoimento por videoconferência, na medida em que tal regime estava afastado a partir momento em que o Recorrido se comprometeu a apresentar as testemunhas;
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec...
O TEDH considerou que, apesar de o direito interno não impor ao arguido, que recuse prestar depoimento por videoconferência, a justificação da sua posição, não ocorreu violação do Art. 6.º porquanto tal modalidade de interrogatório foi facultada ao arguido e constitui um meio apropriado para assegurar a sua audição direta e diligente.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210738.h...
Está em causa o momento em que deve ocorrer a comunicação prevista no n.º 2 do artigo 318.º do Código de Processo Penal relativamente ao ordenado depoimento por videoconferência das testemunhas (...), (...), (...), (...), (...), (...) e (...).
http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b...
São as seguintes as conclusões que a A. formula, em síntese, neste Agravo:
1) O Despacho violou a lei processual civil, quando admitiu o depoimento por videoconferência, na medida em que tal regime estava afastado a partir momento em que o Recorrido se comprometeu a apresentar as testemunhas;
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec...
O TEDH considerou que, apesar de o direito interno não impor ao arguido, que recuse prestar depoimento por videoconferência, a justificação da sua posição, não ocorreu violação do Art. 6.º porquanto tal modalidade de interrogatório foi facultada ao arguido e constitui um meio apropriado para assegurar a sua audição direta e diligente.
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210738.h...
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