Finanças e Segurança Social para tradutores
Thread poster: crilim
Nov 11, 2010

Olá a todos.

Sou uma nova tradutora e tenho uma dúvida que nem as Finanças, nem a Segurança Social conseguem esclarecer...

Há uns meses assinei contrato com uma empresa de tradução e adaptação, onde recebo um salário bruto e todos os descontos, etc, estão por minha conta.

No que toca a remuneração, eles enviam-me um PO e a partir daí eu preencho um "invoice" e envio-lhes para procederem ao pagamento. Mas pelo que sei, estes documentos não s�
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Olá a todos.

Sou uma nova tradutora e tenho uma dúvida que nem as Finanças, nem a Segurança Social conseguem esclarecer...

Há uns meses assinei contrato com uma empresa de tradução e adaptação, onde recebo um salário bruto e todos os descontos, etc, estão por minha conta.

No que toca a remuneração, eles enviam-me um PO e a partir daí eu preencho um "invoice" e envio-lhes para procederem ao pagamento. Mas pelo que sei, estes documentos não são válidos em Portugal.

Nas finanças disseram-me que bastava preencher o Anexo J - respeitante a rendimentos obtidos do estrangeiro - da declaração de Rendimentos (IRS), no final do ano.
Noutra repartição das finanças já me disseram que terei de passar recibos verdes. Então em que ficamos?

E segurança social? Como funciona? É que é frustrante ter sempre informações contraditórias dependendo da loja do cidadão a que vamos.

Alguém me pode ajudar ou indicar alguém neste sentido?

Muito obrigada!

[Edited at 2010-11-11 12:51 GMT]
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Ivana de Sousa Santos
Ivana de Sousa Santos  Identity Verified
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Finanças e SS Nov 11, 2010

A empresa é portuguesa ou estrangeira?

 
crilim
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Finanças e SS Nov 11, 2010

É estrangeira. Inglesa, portanto.

 
Ivana de Sousa Santos
Ivana de Sousa Santos  Identity Verified
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Finanças e SS Nov 11, 2010

Não percebo qual a dúvida das Finanças e da Segurança Social.

Deverá abrir actividade de tradução nas Finanças e a cada pagamento que lhe fizerem deverá passar um recibo verde.

Quanto ao Anexo J, é dúbio. Eu costumo apresentá-lo porque a minha contabilista acha por bem fazê-lo. Mas o Anexo J é para rendimentos auferidos "NO" estrangeiro, não "DO" estrangeiro. Penso que foi também uma informação errada que me deram nas Finanças.

Pode por
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Não percebo qual a dúvida das Finanças e da Segurança Social.

Deverá abrir actividade de tradução nas Finanças e a cada pagamento que lhe fizerem deverá passar um recibo verde.

Quanto ao Anexo J, é dúbio. Eu costumo apresentá-lo porque a minha contabilista acha por bem fazê-lo. Mas o Anexo J é para rendimentos auferidos "NO" estrangeiro, não "DO" estrangeiro. Penso que foi também uma informação errada que me deram nas Finanças.

Pode por isso apresentar normalmente a sua declaração de IRS sem esse anexo.

Fica isenta de Segurança Social durante um ano, mas um ano depois deve inscrever-se na SS para começar a descontar.

Caso trabalhe para uma empresa portuguesa, esta é obrigada a reter 21,5% em sede de IRS.
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crilim
crilim
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Finanças e SS Nov 11, 2010

Muito obrigada Ivana!

Só estava confusa com as informações contrárias que sempre me davam... E não saía do mesmo sítio!

Como já tive recibos verdes, já terei de descontar!

Mais uma vez obrigada!


 
Rosa Alves
Rosa Alves  Identity Verified
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Tb não preencho anexo J Nov 11, 2010

Também não preencho o anexo J. Entrego a declaração normal. Penso que, ao trabalhar para o estrangeiro, terá de preencher a declaração recapitulativa relativa a serviços prestados para a UE (mesmo que não esteja em regime de IVA). Veja neste fórum as recentes perguntas que foram colocadas relativamente a este assunto.

A retenção na fonte de 21,5% (para empresas portuguesas) só é obrigatória se estiver em regime de IVA e, logo, se ultrapassar os cerca de 10 000 euros n
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Também não preencho o anexo J. Entrego a declaração normal. Penso que, ao trabalhar para o estrangeiro, terá de preencher a declaração recapitulativa relativa a serviços prestados para a UE (mesmo que não esteja em regime de IVA). Veja neste fórum as recentes perguntas que foram colocadas relativamente a este assunto.

A retenção na fonte de 21,5% (para empresas portuguesas) só é obrigatória se estiver em regime de IVA e, logo, se ultrapassar os cerca de 10 000 euros num ano. Para valores anuais inferiores, esta retenção é opcional.

Boa sorte!
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