Finanças e Segurança Social para tradutores Thread poster: crilim
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Olá a todos. Sou uma nova tradutora e tenho uma dúvida que nem as Finanças, nem a Segurança Social conseguem esclarecer... Há uns meses assinei contrato com uma empresa de tradução e adaptação, onde recebo um salário bruto e todos os descontos, etc, estão por minha conta. No que toca a remuneração, eles enviam-me um PO e a partir daí eu preencho um "invoice" e envio-lhes para procederem ao pagamento. Mas pelo que sei, estes documentos não s�... See more Olá a todos. Sou uma nova tradutora e tenho uma dúvida que nem as Finanças, nem a Segurança Social conseguem esclarecer... Há uns meses assinei contrato com uma empresa de tradução e adaptação, onde recebo um salário bruto e todos os descontos, etc, estão por minha conta. No que toca a remuneração, eles enviam-me um PO e a partir daí eu preencho um "invoice" e envio-lhes para procederem ao pagamento. Mas pelo que sei, estes documentos não são válidos em Portugal. Nas finanças disseram-me que bastava preencher o Anexo J - respeitante a rendimentos obtidos do estrangeiro - da declaração de Rendimentos (IRS), no final do ano. Noutra repartição das finanças já me disseram que terei de passar recibos verdes. Então em que ficamos? E segurança social? Como funciona? É que é frustrante ter sempre informações contraditórias dependendo da loja do cidadão a que vamos. Alguém me pode ajudar ou indicar alguém neste sentido? Muito obrigada!
[Edited at 2010-11-11 12:51 GMT] ▲ Collapse | | | Finanças e SS | Nov 11, 2010 |
A empresa é portuguesa ou estrangeira? | | | Finanças e SS | Nov 11, 2010 |
É estrangeira. Inglesa, portanto. | | | Finanças e SS | Nov 11, 2010 |
Não percebo qual a dúvida das Finanças e da Segurança Social. Deverá abrir actividade de tradução nas Finanças e a cada pagamento que lhe fizerem deverá passar um recibo verde. Quanto ao Anexo J, é dúbio. Eu costumo apresentá-lo porque a minha contabilista acha por bem fazê-lo. Mas o Anexo J é para rendimentos auferidos "NO" estrangeiro, não "DO" estrangeiro. Penso que foi também uma informação errada que me deram nas Finanças. Pode por ... See more Não percebo qual a dúvida das Finanças e da Segurança Social. Deverá abrir actividade de tradução nas Finanças e a cada pagamento que lhe fizerem deverá passar um recibo verde. Quanto ao Anexo J, é dúbio. Eu costumo apresentá-lo porque a minha contabilista acha por bem fazê-lo. Mas o Anexo J é para rendimentos auferidos "NO" estrangeiro, não "DO" estrangeiro. Penso que foi também uma informação errada que me deram nas Finanças. Pode por isso apresentar normalmente a sua declaração de IRS sem esse anexo. Fica isenta de Segurança Social durante um ano, mas um ano depois deve inscrever-se na SS para começar a descontar. Caso trabalhe para uma empresa portuguesa, esta é obrigada a reter 21,5% em sede de IRS. ▲ Collapse | |
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Finanças e SS | Nov 11, 2010 |
Muito obrigada Ivana! Só estava confusa com as informações contrárias que sempre me davam... E não saía do mesmo sítio! Como já tive recibos verdes, já terei de descontar! Mais uma vez obrigada! | | | Rosa Alves Portugal Local time: 07:05 German to Portuguese + ... Tb não preencho anexo J | Nov 11, 2010 |
Também não preencho o anexo J. Entrego a declaração normal. Penso que, ao trabalhar para o estrangeiro, terá de preencher a declaração recapitulativa relativa a serviços prestados para a UE (mesmo que não esteja em regime de IVA). Veja neste fórum as recentes perguntas que foram colocadas relativamente a este assunto. A retenção na fonte de 21,5% (para empresas portuguesas) só é obrigatória se estiver em regime de IVA e, logo, se ultrapassar os cerca de 10 000 euros n... See more Também não preencho o anexo J. Entrego a declaração normal. Penso que, ao trabalhar para o estrangeiro, terá de preencher a declaração recapitulativa relativa a serviços prestados para a UE (mesmo que não esteja em regime de IVA). Veja neste fórum as recentes perguntas que foram colocadas relativamente a este assunto. A retenção na fonte de 21,5% (para empresas portuguesas) só é obrigatória se estiver em regime de IVA e, logo, se ultrapassar os cerca de 10 000 euros num ano. Para valores anuais inferiores, esta retenção é opcional. Boa sorte! ▲ Collapse | | | To report site rules violations or get help, contact a site moderator: You can also contact site staff by submitting a support request » Finanças e Segurança Social para tradutores Protemos translation business management system | Create your account in minutes, and start working! 3-month trial for agencies, and free for freelancers!
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