Declaração recapitulativa
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Sandra B.
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Apr 19, 2010

Olá,

Preciso de ajuda urgente sobre o seguinte: nesta declaração os valores têm de ser arredondados ao euro. Alguém já preencheu a declaração? Usa-se a regra geral dos arredondamentos? Nas finanças não tinham a certeza...

E só mais uma questão: hoje de manhã comentei esta declaração com alguns colegas e alguns nem sequer sabiam que a mesma existia e outros ainda que os seus contabilistas afirmavam que esta declaração não se aplica aos tradutores... Alg
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Olá,

Preciso de ajuda urgente sobre o seguinte: nesta declaração os valores têm de ser arredondados ao euro. Alguém já preencheu a declaração? Usa-se a regra geral dos arredondamentos? Nas finanças não tinham a certeza...

E só mais uma questão: hoje de manhã comentei esta declaração com alguns colegas e alguns nem sequer sabiam que a mesma existia e outros ainda que os seus contabilistas afirmavam que esta declaração não se aplica aos tradutores... Alguém tem algum esclarecimento sobre isto, porque entretanto fiquei na dúvida...

Obrigada!!
Sandra

[Edited at 2010-04-19 19:11 GMT]
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Marina Oliveira
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Obrigatória a Declaração Recapitulativa para prestação de serviços, desde 01.01.2010 Apr 20, 2010

Acabei de falar com a DGCI pelo número de apoio ao contribuinte em que me confirmaram que a alteração entrou em vigor este ano. A Declaração Recapitulativa abrange agora também os serviços prestados dentro da UE e esses valores devem ser agora inscritos no campo 7 da Declaração Periódica do IVA, quando antes se inscreviam no campo 8. Embora seja "recapitulativa" tem de ser enviada quase um mês antes da declaração trimestral a que diz respeito... See more
Acabei de falar com a DGCI pelo número de apoio ao contribuinte em que me confirmaram que a alteração entrou em vigor este ano. A Declaração Recapitulativa abrange agora também os serviços prestados dentro da UE e esses valores devem ser agora inscritos no campo 7 da Declaração Periódica do IVA, quando antes se inscreviam no campo 8. Embora seja "recapitulativa" tem de ser enviada quase um mês antes da declaração trimestral a que diz respeito, ou seja, HOJE.

Tomei também conhecimento que é necessário a inscrição nas finanças como prestador de serviços intra-comunitários, mesmo que já se esteja inscrito no regime normal de IVA. Para quem já estava inscrito no âmbito das transacções intra-comunitárias não deverá ser necessário ou talvez apenas actualizar o campo respectivo, campo 40 da Declaração de Alteração, segundo a mesma fonte.

Vou agora à Repartição de Finanças verificar esta última parte, no meu registo.

Espero ter ajudado.

Marina

[Edited at 2010-04-20 13:53 GMT]
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Sandra B.
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... Apr 20, 2010

Olá Mariana,

Sim, confirma aquilo que eu pensava.

Já entreguei a minha ontem!
E de facto é obrigatório estar inscrito como prestador de serviços a nível comunitário. Para quem presta estes serviços e não está registado para IVA terá de o fazer obrigatoriamente, porque a inscrição para serviços comunitários implica a inscrição no regime de IVA.


 
Andreia Santos
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questão Apr 20, 2010

Boa tarde,

poderiam informar-me se a declaração recapitulativa apenas deve ser preenchida por sujeitos com rendimentos superiores a 100 000 EUR ou se todos os tradutores têm de preencher essa declaração?

Cumprimentos,

Andreia Santos


 
Sandra B.
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... Apr 20, 2010

Sim, tem, desde que faça prestações de serviços intra-comunitários terá de fazer esta declaração.
Acabei de confirmar por telefone com a finanças, porque já me estava a confundir outra vez


 
Andreia Santos
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... Apr 20, 2010

Obrigada pela sua resposta. Pensava que em caso de total isenção de pagamento do IVA por parte das empresas europeias com quem colaboro (de acordo com o art. 6, nº 9, alínea a do CIVA) não havia necessidade de preencher essa declaração.

 
Sandra B.
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... Apr 20, 2010

Mas isso penso ser então outra questão. Se presta um serviço a uma entidade na UE que não é sujeito passivo não sei como deverá proceder...
A obrigação de apresentação é só para quem presta serviços na UE a sujeitos passivos que tenham noutro estado-membro estabelecimento ou sede.


 
Marina Oliveira
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Isenção de cobrança de IVA e Declaração Recapitulativa... Apr 20, 2010

... são coisas diferentes. A primeira coloca-se pelo sujeito não passivo não se localizar no território nacional, a segunda é exigida agora face às novas normas da UE de combate à evasão fiscal na UE.

Os clientes na Europa estão isentos desde que façam prova de registo fiscal pelo seu número de IVA (ou VAT) válido, de outro modo estão sujeitos a IVA como os clientes nacionais. A isenção funciona cá, mas no país de destino o VAT pode ser devido.

A Decla
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... são coisas diferentes. A primeira coloca-se pelo sujeito não passivo não se localizar no território nacional, a segunda é exigida agora face às novas normas da UE de combate à evasão fiscal na UE.

Os clientes na Europa estão isentos desde que façam prova de registo fiscal pelo seu número de IVA (ou VAT) válido, de outro modo estão sujeitos a IVA como os clientes nacionais. A isenção funciona cá, mas no país de destino o VAT pode ser devido.

A Declaração Recapitulativa serve para as Finanças saberem quem usufruiu dessa isenção e, assim me for sugerido, para eventual cruzamento de informações fiscais na UE.

Cumprimentos,
Marina

[Edited at 2010-04-20 19:11 GMT]

[Edited at 2010-04-20 19:12 GMT]

[Edited at 2010-04-20 19:12 GMT]
Bom espero ser a última gralha que corrijo!


[Edited at 2010-04-20 19:13 GMT]
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Andreia Santos
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... Apr 23, 2010

Obrigada pelas vossas respostas.

Cumprimentos,

Andreia Santos


 
Ana Rita Simões
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mais uma declaração... Apr 25, 2010

Não sabia desta nova declaração, obrigada por me terem avisado

Provavelmente lá terei de pagar uma multazita, já não vou a tempo de a enviar... Estive a ler no site das Finanças e fiquei na dúvida - temos de entregar esta declaração todos os meses, ou a cada trimestre? É obrigatório ir às Finanças alterar o regime de IVA como prestadora de serviços intra-comunitários, mesmo que já tenha passado recibo
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Não sabia desta nova declaração, obrigada por me terem avisado

Provavelmente lá terei de pagar uma multazita, já não vou a tempo de a enviar... Estive a ler no site das Finanças e fiquei na dúvida - temos de entregar esta declaração todos os meses, ou a cada trimestre? É obrigatório ir às Finanças alterar o regime de IVA como prestadora de serviços intra-comunitários, mesmo que já tenha passado recibos para clientes europeus nos anos anteriores?
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Marina Oliveira
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Trimestral para rendimentos até €100 000... Apr 26, 2010

... o que penso seja o caso e desde que o regime do IVA seja trimestral também.

Convém fazer o registo nas finanças como prestadora de serviços intra-comunitários, para que a declaração não acuse erro nos serviços deles. O facto de passarmos recibos a clientes dentro da UE não é explícito para as finanças, uma vez que esses valores eram declarados até aqui em conjunto com rendimentos obtidos fora da UE.... See more
... o que penso seja o caso e desde que o regime do IVA seja trimestral também.

Convém fazer o registo nas finanças como prestadora de serviços intra-comunitários, para que a declaração não acuse erro nos serviços deles. O facto de passarmos recibos a clientes dentro da UE não é explícito para as finanças, uma vez que esses valores eram declarados até aqui em conjunto com rendimentos obtidos fora da UE.

Os ofícios relevantes para esta matéria são

Ofício n.º 30113
Ofício n.º 30115

e podem ser consultados no portal das finanças.

Espero ter ajudado!

Marina

PS: No meu caso, o serviço telefónico de ajuda ao contribuinte foi cinco estrelas. Recomendo.

[Edited at 2010-04-26 09:30 GMT]
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Elsa Trigo
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Regime de isenção/n.º intracomunitário/vat number Aug 1, 2010

A quem se encontra no regime de isenção do art. 53 do CIVA:
- Aplica-se a secção IV, subsecção I do CIVA:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva53.htm
- Indica-se na f
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A quem se encontra no regime de isenção do art. 53 do CIVA:
- Aplica-se a secção IV, subsecção I do CIVA:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva53.htm
- Indica-se na factura:
IVA - regime de isenção
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva57.htm
- NIF como número intracomunitário (VAT number), tanto para quem se encontra no regime de isenção ou no regime normal:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action#
Cidadãos > entregar > actividade > alteração de actividade > entrega de declaração de alteração de actividade > oper./op.IVA/reemb. > seleccionar a opção "Efectua ou adquire prestações de serviços intracomunitários" > validar > submeter
Verificar se o número foi validado:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/lang.do?fromWhichPage=vieshome&selectedLanguage=PT

A declaração recapitulativa é um anexo da declaração periódica do IVA, obrigatória para quem está no regime normal e não para quem está no regime de isenção.
O artigo 6 n.º 11 destina-se ao enquadramento da actividade, neste caso no regime de isenção.
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Claudia Figueiredo
Claudia Figueiredo  Identity Verified
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Desculpem voltar a um "post" tão antigo... Feb 15, 2011

Caros colegas,

Onde é que vocês constumam informar-se sobre as alterações fiscais?
É que eu também não sabia da necessidade de preencher esta declaração...
Aliás, costumo receber mensagens informativas do site das finanças, informando quando devo entregar a declaração trimestral do IVA, a declaração do IRS, a falar sobre os nos recibos electrónicos... engraçado que não enviem também mensagens informado novas alterações...
O que me faz mais esp
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Caros colegas,

Onde é que vocês constumam informar-se sobre as alterações fiscais?
É que eu também não sabia da necessidade de preencher esta declaração...
Aliás, costumo receber mensagens informativas do site das finanças, informando quando devo entregar a declaração trimestral do IVA, a declaração do IRS, a falar sobre os nos recibos electrónicos... engraçado que não enviem também mensagens informado novas alterações...
O que me faz mais espécie é que quando clico em 'delcarações em falta' surge-me a mensagem 'não tem declarações em falta'. Eu podia continuar descansada...

Anyway, estava agora a tentar mudar a actividade em conformidade com o que a Elsa explica ("Efectua ou adquire prestações de serviços intracomunitários"), mas ao validar não acontece nada. E o botão 'Submeter' não está activo... Quando tento validar o n.º no site 'ec.europa.eu' dá-me tudo bem.
Quantas declarações recapitulativas temos de enviar por ano? 4?

Obrigada e bom trabalho a tod@s
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